Clécio Alves: Da Escola de Iris Rezende ao Parlamento Estadual
Por Ricardo Camargo
PolíticaBrasília
Entenda o funcionamento dos quocientes eleitoral e partidário, o impacto das federações e como a distribuição de vagas molda o parlamento em 2026.
Por Fred Kidman · 2 de agosto de 2026 às 12:05 · 3 min de leitura

Divulgação / Tudo Notícias
Em outubro de 2026, o eleitorado brasileiro irá às urnas para definir a composição da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas sob as complexas engrenagens do sistema proporcional de representação. Diferente das disputas majoritárias para o Executivo e o Senado — onde o candidato mais votado é eleito de forma direta —, o desenho das cadeiras parlamentares é definido por cálculos que envolvem votos na legenda e quocientes matemáticos.
Como observador de longa data das nossas mazelas institucionais, sei que esse modelo busca harmonizar a representação de minorias com a estabilidade partidária. Contudo, suas recentes atualizações legislativas e interpretações do Supremo Tribunal Federal exigem atenção incansável do cidadão: afinal, o tamanho das bancadas eleitas define diretamente a distribuição de bilhões de reais do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário.
O pilar do sistema continua sendo o Quociente Eleitoral (QE), obtido pela divisão do total de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas disponíveis na respectiva casa legislativa.
Para que um partido ou federação partidária conquiste o direito de ocupar uma cadeira no parlamento de forma direta, é necessário atingir a chamada 1ª Fase (Preenchimento Direto):
- A legenda ou federação precisa somar, junta, uma quantidade de votos igual ou superior a 100% do Quociente Eleitoral.
- O candidato, individualmente, precisa obter ao menos 10% do QE para assegurar a vaga (voto nominal mínimo).
A partir dessa operação, calcula-se o Quociente Partidário (QP), que define o número inteiro de vagas obtidas de início pela sigla.
A grande virada nas regras para o pleito de 2026 recai sobre a distribuição das vagas remanescentes, conhecidas popularmente como "sobras". Entre os pleitos de 2021 e 2024, vigia a exigência rígida do "80/20": apenas partidos que atingissem no mínimo 80% do QE e candidatos com 20% do QE individual podiam disputar qualquer etapa de sobras. Se ninguém atingisse esse teto, as vagas ficavam travadas e eram direcionadas aos mais votados no geral, sufocando legendas médias e menores.
Para as Eleições de 2026, por decisão do STF e adequação do Tribunal Superior Eleitoral, o cálculo das sobras passa a ser executado em três etapas distintas:
2ª Fase (Primeira Distribuição de Sobras): A regra do 80/20 permanece como filtro inicial. Disputam esta rodada apenas as siglas que alcançarem ao menos 80% do QE e candidatos que tenham obtido voto individual igual ou superior a 20% do QE.
3ª Fase (As "Sobras das Sobras"): Esta é a inovação decisiva. Caso restem cadeiras vagas após a segunda fase sem que haja partidos ou candidatos preenchendo o requisito de 80/20, a exigência dos 80% para a sigla cai. Nessa etapa final, todos os partidos e federações devidamente registrados passam a concorrer às sobras pela maior média, independentemente de terem alcançado o piso do quociente.
Essa mudança impede que vagas fiquem restritas exclusivamente aos grandes blocos partidários, garantindo a utilização plena de todas as cadeiras e fortalecendo a pluralidade no parlamento.
Diante do avanço gradual da cláusula de desempenho — dispositivo constitucional aprovado na Emenda Constitucional nº 97/2017 que restringe o acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e TV para siglas que não atingirem votação nacional mínima —, o cenário de 2026 ratifica o papel estratégico das federações partidárias.
Atuando como um único partido no cálculo dos quocientes e nas três fases de distribuição das sobras, as federações obrigam os partidos consorciados a uma união programática por no mínimo quatro anos. Essa estrutura evita o desperdício de votos e permite que correntes políticas correlatas unifiquem suas bancadas de forma transparente perante o eleitor.
Compreender essa matemática não é mero exercício acadêmico para elite intelectual. Para o cidadão comum, que paga os impostos e sofre na ponta as decisões do Estado, é a confirmação de que o voto proporcional no Brasil não se encerra na escolha de um indivíduo, mas na construção e sustentação de um projeto partidário coletivo.
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