Licitação do Anel Viário de Goiânia tem data marcada para setembro
Por Ricardo Camargo
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Prática de publicar vídeos cometendo abusos ao volante gera alerta sobre riscos à segurança viária e impunidade digital.
Por Ricardo Camargo · 17 de agosto de 2026 às 12:15 · 2 min de leitura

Comportamentos de altíssima periculosidade / Reprodução

Velocímetro travado / Reprodução
A circulação de vídeos em que motoristas registram e publicam suas próprias infrações de trânsito nas redes sociais tem se tornado um desafio adicional para as autoridades em Goiânia. A prática, que busca engajamento digital por meio de condutas de risco, expõe o descumprimento deliberado das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e acende o alerta para a segurança nas vias urbanas da capital.
Os registros frequentemente envolvem comportamentos de altíssima periculosidade, como disputas de racha, manobras acrobáticas em motocicletas ("grau"), circulação na contramão e velocidades que superam o dobro do limite permitido em avenidas de grande fluxo, como a T-63, 85 e Jamel Cecílio. Para além do perigo imediato de colisões graves e atropelamentos, essa conduta sob a ótica da exibição pública levanta discussões sobre a eficácia da fiscalização e a aparente sensação de impunidade que o ambiente virtual proporciona.
Fiscalização e limites da responsabilização legal
Do ponto de vista institucional, o uso de vídeos publicados na internet para a aplicação direta de multas administrativas esbarra na legislação de trânsito nacional, que estabelece a obrigatoriedade da autuação em flagrante presencial por agente de trânsito credenciado ou por equipamentos de aferição eletrônica devidamente homologados pelo Contran. No entanto, o material digital compartilhado pelos próprios infratores tem servido como prova material consistente na esfera criminal.
A Delegacia de Investigação de Crimes de Trânsito (Dict) da Polícia Civil de Goiás mantém inquéritos policiais em andamento para identificar condutores, influenciadores digitais e proprietários dos veículos exibidos nas redes. As investigações têm resultado no indiciamento dos envolvidos por crimes tipificados no CTB, como racha (artigo 308), direção perigosa gerando perigo de dano (artigo 311) e até incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal), além de pedidos judiciais para a suspensão cautelar da CNH e apreensão dos veículos.
Por sua vez, a Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM) reforça que, embora as normas federais não permitam a lavratura de multas retroativas baseadas em vídeos de terceiros na internet, a pasta trabalha em cooperação integrada com as forças de segurança. A SMM monitora pontos críticos frequentemente usados para exibições clandestinas e direciona operações conjuntas de blitz e fiscalização presencial de inteligência com o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar para coibir as condutas nos locais e horários de maior incidência.
A conscientização coletiva, a perda do privilégio de dirigir e a responsabilização penal severa continuam sendo os caminhos mais viáveis para mitigar esses abusos, assegurando que o espaço público não seja transformado em arena de autopromoção às custas da vida alheia.
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