Goiânia assume compromisso para zerar fila da educação infantil até 2028
Por Ricardo Camargo
PolíticaGoiânia
Convênio busca dar previsibilidade às RPVs, mas expõe lentidão histórica da prefeitura em quitar débitos com cidadãos.
Por Sandra Bernardes · 19 de agosto de 2026 às 21:25 · 2 min de leitura

Divulgação / TJGO
A Prefeitura de Goiânia e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) firmaram um convênio para tentar organizar e dar previsibilidade ao pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O acordo busca pôr fim ao gargalo administrativo que atrasa a quitação dessas obrigações financeiras do município com o cidadão.
Para quem não está familiarizado com a sopa de letrinhas do direito, as RPVs são dívidas judiciais de menor valor (com teto de até 30 salários mínimos no âmbito municipal) que representam o direito de cidadãos comuns — muitos deles servidores municipais, aposentados, pensionistas e pequenos prestadores de serviço — que processaram o poder público, venceram a disputa nos tribunais e agora aguardam na fila para receber.
A necessidade de assinatura de um termo para que o município cumpra o que já está expressamente previsto em lei levanta um questionamento inevitável: por que a máquina pública municipal necessita de um pacto com o Judiciário para realizar o básico, que é pagar suas contas em dia? A burocracia estatal não pode continuar sendo um escudo para reter recursos de quem já obteve o reconhecimento definitivo de seu direito na Justiça.
O convênio estabelece um fluxo integrado e um cronograma estruturado aos repasses para conter a retenção das ordens de pagamento:
Passivo e montante global: O estoque acumulado de débitos judiciais de pequeno valor da capital envolve um volume histórico que ultrapassa dezenas de milhões de reais em cobranças já transitadas em julgado pendentes de liquidação orçamentária;
Prazo e fluxo de pagamento: O termo firmado entre o Executivo e o TJGO prevê a automatização e a padronização das remessas financeiras pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) e pela Secretaria Municipal da Fazenda, visando assegurar a quitação das novas requisições em até 60 dias após a intimação formal, conforme o rito constitucional, além de um cronograma escalonado para zerar o passivo atrasado;
Integração eletrônica de sistemas: A medida prevê a interligação direta entre o sistema processual do Judiciário goiano e a gestão financeira do município, eliminando entraves manuais de cartório e reduzindo o tempo médio de liberação dos alvarás e ordens bancárias aos credores.
Tratados de cooperação são importantes, mas o que o credor de Goiânia exige é pragmatismo: dinheiro na conta sem postergações. O cumprimento rígido do pacto é o único caminho para evitar que o acordo se torne apenas uma solenidade de gabinete, garantindo uma solução rápida e definitiva para quem tem pressa.
Por Ricardo Camargo
Por Sandra Bernardes
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