Operação Simulatio: MP-GO desmonta esquema milionário de fraudes
Por Fred Kidman
GoiâniaGoiânia
Decisão judicial atinge templo religioso na capital após acúmulo de débitos contratuais; desocupação voluntária tem prazo determinado.
Por Ricardo Camargo · 12 de agosto de 2026 às 15:01 · 4 min de leitura

Igreja Casa - Reprodução / Redes sociais

Pr. Davi Passamani, ex-líder da Casa - Reprodução / Redes sociais
Uma ordem judicial recente determinou que uma instituição religiosa em Goiânia desocupe o imóvel onde concentrava suas atividades devido a um débito acumulado de aluguel que ultrapassa os R$ 800 mil. A medida, que tramita na 2ª Vara Cível de Goiânia, interrompe o funcionamento do templo localizado no Setor Bueno e acende o debate sobre a gestão de contratos de locação comercial de grande porte na capital.
O prazo estabelecido pelo Poder Judiciário para que a congregação realize a desocupação voluntária do espaço é de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da decisão por meio de mandado de despejo compulsório. O montante exato da inadimplência reflete um impasse que já vinha se arrastando há meses entre os proprietários do lote e a administração da igreja.
A ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança foi movida pelos proprietários do imóvel após tentativas de resolução amigável e extrajudicial, incluindo audiências de conciliação que restaram frutadas ante a incapacidade de apresentação de garantia real ou sinal em dinheiro. Sem sucesso nas tratativas, a via judicial foi acionada para reaver a posse do bem. O montante de mais de R$ 800 mil engloba aluguéis vencidos, multas contratuais e correção monetária acumulada até a última atualização do processo.
Representantes da defesa jurídica do grupo religioso, que atende pela denominação de Igreja Cristã Evangélica Renovada (Igreja Casa), argumentaram em juízo dificuldades financeiras imprevistas decorrentes da redução drástica do volume de dízimos e ofertas no período pós-pandêmico e do aumento dos custos operacionais para a quitação integral e pontual das mensalidades. O acordo locatício original previa o pagamento de parcelas mensais de R$ 35 mil para a utilização da estrutura.
A defesa tentou ainda sensibilizar o juízo apontando as funções sociais e assistenciais que o templo exerce junto à comunidade local do Setor Bueno e bairros vizinhos. Contudo, a decisão do magistrado Fábio Cristóvão de Campos Faria manteve o rigor da legislação civil, destacando que o caráter filantrópico ou religioso da atividade exercida não isenta o locatário do cumprimento estrito das cláusulas financeiras pactuadas.
Casos dessa magnitude financeira envolvendo instituições religiosas são raros, mas ilustram a rigidez das regras contratuais urbanas. Para o morador de Goiânia, o episódio reforça que as normas de locação se aplicam de forma equânime, sem distinção de natureza institucional. No entorno do imóvel, vizinhos e comerciantes locais demonstraram surpresa com o desfecho judicial.
A congregação costumava reunir um público estimado de 1.200 pessoas durante as reuniões principais, que ocorriam usualmente aos domingos, às 19h, e quintas-feiras, às 19h30. O fluxo de fiéis também gerava um impacto econômico indireto nas redondezas, influenciando o comércio de alimentos e a movimentação do trânsito na região de forma expressiva.
Com a iminência do despejo, a gestão da igreja agora corre contra o tempo para encontrar uma alternativa imobiliária que comporte a estrutura do templo. Uma das possibilidades em estudo é a transferência dos cultos para uma área mais periférica da cidade, no Setor Pedro Ludovico ou na Região Sudoeste, onde os custos de locação de galpões sejam compatíveis com a atual arrecadação da comunidade.
Se o prazo estipulado para a entrega das chaves expirar sem a saída voluntária, a Justiça autoriza o uso de força policial solicitado formalmente pela parte autora na petição inicial de cumprimento de sentença para auxiliar o oficial de justiça na desocupação. Trata-se de uma medida extrema que os proprietários esperam evitar, visando uma transição pacífica e ordenada dos bens móveis e do mobiliário que ainda estão no interior do prédio.
Até o momento, a liderança da congregação não emitiu uma nota oficial detalhando os planos de realocação para os membros cadastrados ou se haverá uma última proposta de parcelamento da dívida na tentativa de suspender a execução. O espaço segue sob vigência da ordem judicial de saída, alterando de forma definitiva a dinâmica religiosa daquela região da capital.
Por Fred Kidman
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