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PolíticaGoiânia
Promulgada pela Câmara, nova regra amplia o benefício para o funcionalismo público municipal com foco em paternidade ativa.
Por Newton Nunes · 4 de agosto de 2026 às 17:59 · 3 min de leitura

Divulgação / Câmara Municipal de Goiânia

Reprodução / Redes sociais
Quem acha que cinco dias são suficientes para entender o caos de um recém-nascido e ainda ajudar em casa nunca trocou uma fralda suja de madrugada. Goiânia resolveu dar um passo concreto nessa realidade ao promulgar a lei que garante 40 dias de licença-paternidade para os servidores públicos do município. A assinatura veio do presidente da Câmara, Romário Policarpo, tirando do papel um formato que parecia eterno.
Para quem vive a economia real, sabe que os tradicionais cinco dias da Constituição de 1988 mal dão tempo de ir ao cartório, correr atrás de papelada e ver a farmácia levar metade do salário em fraldas. Dar fôlego para o servidor participar ativamente da rotina inicial não é luxo corporativo, é o mínimo de sanidade mental para uma casa que acabou de virar de cabeça para baixo.
A mudança coloca os servidores municipais diante de uma nova dinâmica de divisão do trabalho invisível, ajudando a desafogar o peso que costuma cair todo sobre as costas das mães no puerpério. A lei abraça os servidores efetivos e também os comissionados, que entram na conta por estarem sob o guarda-chuva estatutário da administração direta e indireta.
Mas calma que nem todo mundo vai conseguir curtir o benefício. Os trabalhadores terceirizados ficaram de fora da festa por um detalhe técnico: o vínculo deles é com empresa privada via CLT, e lei municipal não tem superpoder para alterar a regra trabalhista federal da iniciativa privada.
No fim das contas, é um avanço e tanto para quem consegue acessar o benefício. Resta saber se a máquina pública vai rodar liso na hora de conceder a licença ou se o pai vai passar metade dos 40 dias brigando com o RH para conseguir ficar em casa.
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