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PolíticaBrasília
Acordo institucional e nova cartilha impõem limites rígidos ao uso de deepfakes e exigem transparência de campanhas e plataformas.
Por Pedro Simão · 5 de agosto de 2026 às 02:06 · 4 min de leitura

Reprodução / Redes sociais

Reprodução / Redes sociais
Em uma iniciativa que redefine os limites da propaganda e do direito eleitoral brasileiro, a corte eleitoral e a Advocacia-Geral da União (AGU) firmaram um acordo de cooperação técnica acompanhado do lançamento de uma cartilha orientativa sobre o uso responsável de Inteligência Artificial (IA) no pleito de 2026. A medida, estabelecida na primeira semana de agosto, coincide com o encerramento das convenções partidárias e o registro oficial das candidaturas. O objetivo central é blindar a disputa contra o uso abusivo de deepfakes, robôs e sistemas de desinformação coordenada.
A preocupação em resguardar o sufrágio de influências externas indevidas acompanha a Justiça Eleitoral desde a sua criação, em 1932. Contudo, nas eleições de 2026, a ameaça ganhou contornos digitais avançados: algoritmos capazes de clonar voz e imagem de candidatos com elevado nível de fidelidade. O novo marco regulatório não proíbe a evolução da comunicação política, mas estabelece balizas rígidas entre a inovação legítima e o crime eleitoral.
Para que o uso da tecnologia ocorra dentro da legalidade, a Justiça Eleitoral autorizou o emprego de ferramentas digitais no cotidiano das assessorias, desde que observados critérios estritos de transparência e autenticidade.
- Rotulagem e AVISO OBRIGATÓRIO: Qualquer material de propaganda — seja em áudio, imagem ou vídeo — que utilize conteúdo sintético gerado ou alterado por IA deve conter um aviso explícito e visível ao eleitor informando sobre a utilização da tecnologia.
- Melhoria de Qualidade Técnica: É permitida a utilização de IA para ajustes de áudio, tratamento de iluminação, correção de cores e melhoria de resolução em peças produzidas com gravações reais.
- Criação Gráfica e Apoio Operacional: O uso de softwares para edição, criação de layouts, artes vetoriais ou redação de textos de apoio para a equipe de campanha permanece autorizado, desde que não simule acontecimentos inexistentes ou simule pessoas reais de forma enganosa.
As sanções para o descumprimento das regras de IA são severas e podem resultar em multas, remoção imediata do conteúdo, indeferimento de registro ou até a cassação do diploma e do mandato em caso de eleição.
- Proibição Total de Deepfakes: É categoricamente vedado o uso de conteúdo sintético em áudio ou vídeo para criar fatos falsos, simular a fala ou alterar a imagem de adversários políticos, apoiadores ou figuras públicas.
- Vedação a Avatares Virtuais e 'Candidatos Robôs': É proibido criar avatares gerados por IA ou personas sintéticas para interagir com o eleitor como se fossem o candidato ou para simular transmissões ao vivo e declarações públicas.
- Manipulação de Discursos e Contextos: Fica proibida a alteração de falas reais por meio de clonagem de voz ou edição algorítmica para mudar o sentido original de declarações feitas por qualquer agente político.
- Uso de Chatbots para Disparo em Massa: É vedada a utilização de sistemas automatizados e robôs de IA para spam, disparo em massa de mensagens de texto ou interações simuladas em redes sociais e aplicativos de mensagem.
O entendimento consolidado pela Justiça Eleitoral estabelece que a liberdade de expressão não respalda a prática de fraude ou o engano do eleitorado. As plataformas digitais e redes sociais passam a ter a responsabilidade de identificar, rotular e remover com celeridade os conteúdos digitais não declarados ou que configurem deepfake.
Com esse conjunto de diretrizes, o tribunal eleitoral busca garantir a igualdade de condições na disputa e assegurar que a decisão tomada na urna eletrônica seja fruto de um debate político transparente, onde a tecnologia sirva como canal de informação, e não como instrumento de manipulação da vontade popular.
Por Ricardo Camargo
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