Clécio Alves: Da Escola de Iris Rezende ao Parlamento Estadual
Por Ricardo Camargo
PolíticaGoiânia
Conversão liberada ou multa garantida? A gente te explica o que diz a lei para você não dourar a pílula da SMMT.
Por Newton Nunes · 23 de julho de 2026 às 12:02 · 3 min de leitura


Atenção, motorista goianiense que já vive com o pé no freio e o coração na boca toda vez que o semáforo resolve mudar de cor: uma velha discussão sobre avançar o sinal vermelho voltou a agitar o asfalto da nossa capital e gerou aquela dúvida clássica no retrovisor.
Afinal, dá para passar ou a multa vai chegar linda e faceira na sua caixa postal? Antes de sair furando cruzamentos achando que virou piloto de F1, vale lembrar que a regra de ouro do Código de Trânsito Brasileiro continua sendo claríssima: furar o sinal vermelho é infração gravíssima.
No entanto, a legislação abre brechas para exceções pontuais — como conversões específicas devidamente sinalizadas ou o famigerado direito de virar à direita em locais onde a sinalização expressamente permite, sempre respeitando a santíssima trindade da preferência: pedestres e demais veículos.
Se você é daqueles que já toma susto com o flash do radar mesmo estando a 20 km/h, o melhor é conferir a placa da via antes de arriscar a preciosidade da sua CNH. No trânsito caótico de Goiânia, todo cuidado é pouco para não começar a semana patrocinando boleto para a SMMT.
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