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Aparecida adota alvará autodeclaratório para destravar obras residenciais de baixo risco

Com a dispensa de análise prévia de projetos e vistorias fiscais para casas unifamiliares, novo decreto municipal aposta na responsabilidade técnica e na tecnologia para encurtar prazos e movimentar a construção civil.

Por Fred Kidman · 31 de agosto de 2026 às 12:45 · 2 min de leitura

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Aparecida adota alvará autodeclaratório para destravar obras residenciais de baixo risco

Prefeito Leandro Vilela / Reprodução

Aparecida adota alvará autodeclaratório para destravar obras residenciais de baixo risco — imagem secundária

Reprodução / rerdes sociais

Quem já precisou construir ou regularizar um imóvel sabe que a burocracia estatal, com suas pilhas de exigências e carimbos demorados, costuma ser o maior obstáculo para o cidadão e para os profissionais da construção civil. Em uma cidade dinâmica e em constante expansão como Aparecida de Goiânia, a lentidão no licenciamento de obras emperra investimentos, atrasa sonhos familiares e sobrecarrega os órgãos fiscalizadores com processos simples que poderiam ser resolvidos de forma ágil.

Para enfrentar esse gargalo histórico, o prefeito Leandro Vilela e o secretário municipal de Planejamento e Regulação Urbana, Andrey Azeredo, assinam nesta segunda-feira (31) um decreto que institui procedimentos simplificados e autodeclaratórios para a emissão do Alvará de Construção Simplificado e da Certidão de Conclusão de Obras (CCO). A nova regra é voltada exclusivamente para edificações unifamiliares classificadas como de baixo risco e baixo impacto urbanístico.

Como funciona o modelo autodeclaratório digital

A solenidade de assinatura, realizada no Espaço Multiuso da Cidade Administrativa Maguito Vilela, marca uma mudança de paradigma na gestão urbana do município ao transferir o foco do controle prévio para a fiscalização posterior:

- Emissão Rápida do Alvará: O proprietário ou seu representante legal poderá ingressar com o pedido diretamente pelo sistema eletrônico de processos municipais. O sistema dispensa a análise prévia minuciosa dos parâmetros urbanísticos do projeto pela equipe técnica da prefeitura, desde que todos os documentos exigidos sejam anexados e haja declaração expressa de conformidade com a legislação urbanística vigente;

- Responsabilidade Compartilhada: A conformidade técnica, ambiental e estrutural da obra permanece sob responsabilidade civil e profissional direta do proprietário e do Responsável Técnico (engenheiro ou arquiteto com registro de ART/RRT);

- Conclusão de Obras sem Vistoria Prévia: A emissão da CCO (o antigo Habite-se) para as obras enquadradas no modelo autodeclaratório também será desburocratizada, podendo ser concedida sem vistoria fiscal presencial prévia, mediante o envio da documentação exigida e de um memorial fotográfico detalhado da edificação concluída.

Modernização administrativa e fomento ao desenvolvimento

Ao eliminar etapas repetitivas para construções residenciais de baixo impacto, a Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana ganha fôlego para concentrar seus auditores e técnicos na análise de empreendimentos de grande porte, loteamentos e polos industriais, que exigem estudos de impacto viário e ambiental aprofundados.

A medida não significa afrouxamento das leis da cidade, mas sim um voto de confiança na atuação dos profissionais técnicos e no uso eficiente da tecnologia. O desafio da administração municipal será manter um sistema eletrônico estável, seguro e acompanhado por uma fiscalização por amostragem eficiente, garantindo que a simplificação dos trâmites resulte em crescimento urbano ordenado e seguro para toda a população de Aparecida.

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