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Por Ricardo Camargo
EconomiaGoiânia
Prazo para adesão ao programa Negocie Já II foi estendido, oferecendo oportunidade para contribuintes regularizarem débitos estaduais.
Por Ricardo Camargo · 29 de agosto de 2026 às 21:27 · 2 min de leitura

Secretaria da Economia do Estado / Reprodução
A relação entre a administração tributária e quem produz riqueza em um Estado deve ser pautada pelo equilíbrio entre a responsabilidade fiscal e a capacidade real de pagamento do cidadão. Em um cenário econômico no qual pequenas empresas e famílias ainda enfrentam os reflexos da inflação e dos juros altos sobre o orçamento, medidas de conciliação e renegociação de dívidas tornam-se ferramentas fundamentais de sustentabilidade social e econômica. Nesse sentido, a decisão da Secretaria de Estado da Economia de prorrogar o programa de regularização fiscal Negocie Já II até o dia 3 de novembro de 2026 surge como um respiro financeiro estratégico para o setor produtivo de Goiás.
A prorrogação impede a judicialização em massa de débitos em aberto, evita protestos cartorários e inscrições em cadastros restritivos de crédito (como Cadin Estadual e Serasa), permitindo que milhares de contribuintes recuperem a regularidade jurídica para voltar a investir e gerar empregos.
As condições operacionais do Negocie Já II oferecem condições vantajosas para a quitação de débitos tributários de competência estadual com fatos geradores anteriores aos prazos estipulados em lei:
- Tributos Abrangidos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e multas não tributárias aplicadas por órgãos estaduais;
- Descontos para Pagamento à Vista: Abatimento de até 99% sobre as multas de mora e punitivas e de até 90% sobre os juros acumulados;
Condições de Parcelamento:
- De 2 a 12 parcelas: Redução de até 80% em multas e 70% nos juros;
- De 13 a 60 parcelas: Redução de até 60% em multas e 50% nos juros;
- De 61 a 120 parcelas (destinado especialmente a débitos de ICMS e empresas em recuperação judicial): Abatimentos escalonados entre 40% e 50%, respeitando o valor mínimo estabelecido por parcela para pessoa física e jurídica.
Para assegurar acessibilidade e evitar filas, a Secretaria de Economia estruturou o processo com fluxo prioritariamente digital:
-Adesão Online: A renegociação, emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) e confirmação do termo de parcelamento podem ser feitas integralmente pela internet, no portal oficial da Secretaria da Economia de Goiás (plataforma de autoatendimento da pasta);
- Atendimento Presencial: Contribuintes com dúvidas técnicas, inventários complexos ou que necessitem de atendimento assistido podem procurar os postos do Vapt Vupt e as Delegacias Regionais de Fiscalização (DRFs) mediante agendamento prévio no portal estadual.
A recomendação para o contribuinte é não deixar a adesão para a última semana, prevenindo eventuais lentidões nas plataformas digitais e garantindo a emissão correta da guia da primeira parcela ou do pagamento à vista.
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Você considera que programas de renegociação como o Negocie Já II ajudam a reaquecer a economia ou acabam beneficiando apenas quem atrasa impostos de propósito? Deixe sua visão nos comentários.
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