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Por Newton Nunes
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Nova legislação impede que a concessionária interrompa fornecimento de eletricidade na saúde pública; medida expõe fragilidade administrativa na gestão de contas.
Por Sandra Bernardes · 1 de setembro de 2026 às 14:29 · 2 min de leitura

Legislativo municipal blinda hospitais, UPAs e clínicas contra a suspensão de energia elétrica / Reprodução
A prestação de serviços essenciais de saúde não pode ser tratada como mera relação comercial entre credor e devedor. Em uma estrutura hospitalar, a eletricidade não é apenas um insumo de conforto, mas a linha vital que mantém respiradores, incubadoras, máquinas de diálise e freezers de conservação de vacinas em funcionamento ininterrupto. Em votação no plenário, a Câmara Municipal de Goiânia manteve a redação original do projeto de lei do vereador Lucas Kitão (Mobiliza) e derrubou o veto da Prefeitura, assegurando a promulgação da lei que proíbe expressamente a concessionária de energia de suspender o fornecimento em unidades de saúde da capital por falta de pagamento.
A decisão legislativa põe fim a um impasse que se arrastava desde o fim de 2025 e cria uma garantia jurídica definitiva para impedir que falhas administrativas ou crises orçamentárias deixem salas de urgência no escuro.
A matéria tramitou pelos órgãos técnicos da Casa de Leis e teve o veto rejeitado após avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ):
- Origem da Proposta: O projeto foi protocolado por Lucas Kitão em 2024, aprovado pelo plenário em 2025 e vetado pelo Paço Municipal no final do mesmo ano. O vereador pontuou que, embora a administração busque manter repasses em dia, a legislação é necessária para criar blindagens institucionais permanentes e evitar episódios graves registrados em gestões anteriores;
- Relatoria na CCJ: O relator do veto na CCJ, vereador Geverson Abel (Republicanos), emitiu parecer favorável à derrubada do veto, sustentando que a norma protege cidadãos em extrema vulnerabilidade nos momentos em que a falta de energia representa risco direto à vida;
- Procedimento em Caso de Inadimplência: Na hipótese de atraso no pagamento das faturas pelo município, a concessionária de energia deverá notificar formalmente a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para os trâmites de cobrança administrativa e financeira, ficando terminantemente proibida de interromper o abastecimento;
- Aviso Prévio para Manutenções: A redação final da lei também impõe que interrupções programadas para reparos na rede elétrica sejam comunicadas aos órgãos municipais com antecedência mínima de cinco dias, permitindo o acionamento preventivo de geradores e a proteção dos pacientes.
Com a rejeição do veto pela maioria dos vereadores em plenário e por unanimidade na CCJ, a nova legislação será formalmente promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal e passará a ter validade imediata em todo o território de Goiânia.
A aprovação do texto reforça a premissa de que disputas contratuais e cobranças tarifárias não podem se sobrepor à segurança do paciente. Cabe agora à concessionária cumprir as exigências de notificação prévia e à administração municipal manter o rigor nos pagamentos, honrando suas obrigações sem colocar a rede hospitalar sobressaltada.
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