Agora
Bem-vindo ao Tudo Notícias — a notícia sem enrolaçãoBem-vindo ao Tudo Notícias — a notícia sem enrolação

Opinião

O STF e a imprensa: entre a tutela histórica e as novas sombras

Pedro Simão analisa o papel contraditório da Suprema Corte, que oscila entre a proteção ao jornalismo e a condescendência com barreiras à transparência.

Pedro Simão

Artigo de opinião: as ideias e posições expressas são de responsabilidade de quem assina e não refletem necessariamente a linha editorial do Tudo Notícias.

Acompanho os bastidores do poder em Brasília há quatro décadas. Vi de perto a transição democrática, a promulgação da Constituição de 1988 e a lenta, mas vigorosa, reconstrução das nossas instituições republicanas. Nesse longo percurso, aprendi uma lição pétrea: a saúde de uma democracia mede-se pela liberdade de sua imprensa e pela previsibilidade de seus tribunais. Por isso, assisto com profunda preocupação ao atual cenário de atrito e incoerência que envolve o Supremo Tribunal Federal (STF) e o exercício do jornalismo no Brasil.

Historicamente, a Suprema Corte brasileira desempenhou um papel civilizatório na proteção da livre circulação de ideias. O marco definitivo dessa postura ocorreu no histórico julgamento que revogou a Lei de Imprensa de 1967 — um entulho autoritário herdado do regime militar que sufocou redações por décadas. Naquele momento, o STF firmou o entendimento de que a crítica jornalística, mesmo ácida, é um pilar insubstituível do controle social sobre o poder público. Mais recentemente, o tribunal acertou ao reconhecer que o assédio processual — a asfixia financeira de repórteres por meio de uma enxurrada de ações judiciais coordenadas em comarcas distintas — constitui uma violação clara da liberdade de expressão.

No entanto, a história das liberdades públicas não caminha em linha reta.

O paradoxo da proteção e do silêncio

O que se observa hoje no país é uma preocupante ambiguidade institucional. Ao mesmo tempo em que o STF emite decisões robustas contra a censura prévia tradicional, ele se depara com demandas urgentes de entidades de classe que tentam conter novas formas de cerceamento. Refiro-me, especificamente, às ações movidas por instituições como a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e a Associação de Jornalismo Investigativo (Abraji).

É emblemático que, em pleno ano de 2026, profissionais da informação ainda precisem recorrer à Suprema Corte para garantir o básico: o acesso a dados públicos, como os vencimentos de servidores do Ministério Público, ou para contestar legislações que buscam regulamentar de forma restritiva a profissão. A imposição de barreiras administrativas ao acesso à informação e a validação de leis que tentam enquadrar a atividade jornalística sob a tutela estatal representam um retrocesso severo.

A liberdade de imprensa não se resume à ausência de um censor fardado na porta das redações. Ela se materializa, sobretudo, no livre acesso às fontes e na transparência ativa do Estado. Quando o Judiciário hesita em derrubar blindagens corporativas ou chancela restrições ao fluxo de dados de interesse público, ele enfraquece o próprio sistema de freios e contrapesos que deveria guardar.

A necessidade de coerência constitucional

Como jornalista e cientista político, defendo que a Suprema Corte precisa resgatar a sua ortodoxia constitucional no trato com a imprensa. A Constituição Federal, em seu artigo 220, é categórica ao proibir qualquer embaraço à plena liberdade de informação jornalística. Não há meio-termo possível: ou o Estado é transparente, ou a democracia é incompleta.

Os ministros do STF, ao zelarem por seus direitos e prerrogativas constitucionais, devem lembrar que a autoridade do tribunal repousa justamente na autoridade da Carta de 1988. Flexibilizar o direito à informação em nome de conveniências corporativas ou de uma suposta regulação de condutas é abrir um precedente perigoso.

O preço da liberdade de imprensa é a vigilância constante, inclusive em relação àqueles que têm o dever constitucional de protegê-la. Espera-se do STF a grandeza de manter as portas da informação abertas, sob pena de comprometer o legado democrático que ele próprio ajudou a construir.

Mais opiniões

Opinião

Ver todos

Sandra Bernardes

Chega de historinhas: a eleição de 2026 exige propostas, não marquetagem

Na fase das convenções partidárias, o eleitor brasileiro é bombardeado por narrativas estéticas de 'futuro contra passado' enquanto os problemas reais do país continuam sem solução prática.

Opinião

Ver todos

Pedro Simão

O custo institucional da vulnerabilidade crônica da Previdência Social

A persistência de fraudes no INSS e as investigações sobre a classe política expõem a urgência de blindar a máquina pública contra o fisiologismo.

Opinião

Ver todos

Sandra Bernardes

A ilusão do algoritmo: redes sociais não substituem projeto

Nas eleições de 2026, a corrida digital dita o ritmo, mas o apelo puramente estético esconde o vazio de propostas concretas para o cidadão.